Meu MegaBônus
Um espaço exclusivo para você
Este espaço foi feito exclusivamente para você, Cliente MegaBônus, que deseja consultar seu saldo de bônus ou seu Código de Indicação, conhecer o perfil de sua rede de negócio, desbloquear o Cartão Pré-pago MegaBônus, atualizar seus dados cadastrais e conferir nossos manuais de Regras e Normas.
Esteja sempre atento às informações da sua rede de negócio.
Regras e Normas
Antes de começar a indicar o Programa MegaBônus, é muito importante que você leia atentamente o Regulamento do Programa, o Contrato e o Manual de Políticas e Normas. Além disso, incentive os seus Indicados a fazer o mesmo para construir uma rede de negócio responsável, ética e bem-sucedida.
Confira as informações!
Regulamento
É importante ler atentamente o Regulamento do Programa MegaBônus, que tem o objetivo de apresentar as regras gerais que dão suporte à participação dos Clientes ao Programa. Aqui estão algumas informações importantes para você começar o seu negócio.
Cuidados com a marca - Comunicar os benefícios do Programa MegaBônus de forma apropriada e coerente com as determinações da empresa é a maior parceria que o Cliente MegaBônus pode oferecer ao negócio, porque além de contribuir para a integridade da marca, ainda é uma demonstração de respeito e cuidado,características que lhe renderão credibilidade por parte de sua rede e de seus Indicados.
Você que ser um Cliente MegaBônus de sucesso? Clique aqui para ter acesso ao Regulamento do Programa MegaBônus e clique aqui para ter acesso ao documento de Políticas e Normas. Estimule a sua rede de negócio a fazer o mesmo.
Contrato
O seu contrato com o Programa MegaBônus é um documento que assegura seus direitos e compromissos com o negócio, com seus Indicados e com a empresa. Portanto, é importante que você saiba o que diz o contrato. Clique aqui para fazer o download do Contrato do Programa MegaBônus e estimule a sua rede de negócio a fazer o mesmo.
Importante saber:
É importante você conhecer todas as informações sobre o Programa MegaBônus. Leia as observações abaixo e divulgue para sua rede de negócio.
1 - Os bônus são pessoais e intransferíveis, portanto, apenas o titular recebe os bônus;
2 - O Cliente MegaBônus não pode possuir mais de um Cartão Pré-pago MegaBônus;
3 - Os funcionários da Itaú Unibanco Holding SA não podem fazer parte do Programa MegaBônus. Se um Cliente for contratado para trabalhar na Itaú Unibanco Holding SA , o cartão será cancelado e os bônus acumulados até a data serão depositados em conta-corrente.
4 - O Cliente MegaBônus tem o prazo de 90 dias para realizar reclamação com a Central de Atendimento MegaBônus referente a erro no recebimento do bônus. Este prazo começa a valer a partir da data de vencimento da fatura. Ao final deste prazo, o Cliente perde o direito de reclamação.
5 - No caso de cancelamento ou bloqueio do cartão por motivo apresentado pelo Cliente ou pela Unicard, os bônus acumulados serão extintos, não sendo possível utilizá-los.
6 - A Unicard pode cancelar o cartão do Cliente MegaBônus, sem autorização do mesmo, caso seja constatada suspeita de fraude ou utilização indevida das marcas de propriedade da Unicard.
O Programa MegaBônus acontecerá por um prazo mínimo de cinco anos, começando a contar do dia 28 de junho de 2007. Após esse período, a Unicard poderá finalizá-lo mediante comunicação aos Clientes, com antecedência mínima de 30 dias. Após esse prazo, os bônus não mais poderão ser utilizados