Cartao MegaBonus

Cartão MegaBônus - Clíente Satisfeito

Smac: orientando a comunicação do Cliente MegaBônus
O Smac - Serviço MegaBônus de Atendimento ao Cliente - existe para orientar o Cliente MegaBônus que deseja criar seus materiais promocionais para utilizá-los na divulgação de seu negócio. O principal objetivo deste canal de atendimento é ensinar o Cliente MegaBônus a utilizar a marca, os textos e imagens de forma padronizada com os materiais oficiais para construir uma divulgação bem estruturada e com a qualidade que o Cliente MegaBônus e seus Indicados merecem.

O trabalho do Smac está baseado em três pilares:
- Pesquisa: O Smac busca na internet os sites de autoria dos Clientes MegaBônus para orientá-los caso seus materiais estejam em desacordo com a comunicação oficial;
- Orientação: Ao criar um material promocional sobre o Programa MegaBônus, o Cliente o envia para o e-mail orientação@megabonus.com.br para que seja avaliado pelo Smac, que devolve o material homologado em até 3 dias úteis.
- Cliente Alerta: É o canal do Cliente MegaBônus que encontrou uma divulgação indevida produzida por outro Cliente. Ele envia esta comunicação para o e-mail clientealerta@megabonus.com.br para que o Smac faça a verificação da comunicação e possa orientar o Cliente que a produziu.

Ao divulgar a marca MegaBônus de forma eficiente e correta, mantendo a padronização das informações sobre o Programa, da apresentação estética das comunicações e zelando pela identidade e reputação do negócio, o Cliente recebe o título de Guardião da Marca MegaBônus. Sinal de que realmente cuida do que é seu!

http://www.megabonus.com.br/clt/div/ndi/index.asp

Tags: cartão, megabonus, pré-pago

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Como divulgar
Confira algumas atitudes que vão ajudar você a realizar uma divulgação responsável do Programa MegaBônus:

Impressos
Você pode divulgar seu negócio por meio de panfletos e folhetos, desde que não sejam distribuídos em locais públicos - como ruas, estações de metrô, shoppings etc. Em locais privados, você deve ter a autorização do proprietário.

Mídias
A veiculação de um anúncio pode ser feita em classificados de mídia impressa, desde que não tenha a atuação de agências de publicidade para desenvolver a criação e que seja utilizado o texto oficial do Programa.

Identifique-se corretamente
Você deve se identificar sempre como "Cliente MegaBônus" ou "Cliente Especial Mega/Prata/Ouro etc." em qualquer divulgação do Programa MegaBônus, independentemente do canal onde ela está sendo feita.

Logomarca
Sempre antes de divulgar um material ou uma peça de comunicação, verifique a conformidade da logomarca do Programa MegaBônus em relação à oficial. O Programa MegaBônus também recomenda encaminhar sua criação para o Smac - Serviço MegaBônus de Atendimento ao Cliente, para que ele possa o orientar sobre as melhores práticas de divulgação.


Site
Ao criar o seu site, todas as páginas deverão conter o texto abaixo, em tamanho de fonte, no mínimo, 10 (dez), em negrito ou itálico, e no sentido horizontal:
"Todo o conteúdo deste site é de exclusiva responsabilidade de seu proprietário e idealizadores, não apresentando qualquer vínculo com a empresa Unicard Banco Múltiplo S/A ou com qualquer empresa do conglomerado financeiro ao qual pertence. O site oficial do Cartão Megabônus é www.megabonus.com.br".

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Como não divulgar
Agora, leia atentamente o que não é recomendável que você faça.

Torpedo/SMS/E-mail
Não divulgue o Programa MegaBônus enviando mensagens para pessoas que não as tenham solicitado ou autorizado.


Expressões desaprovadas
Evite expressões como "MegaBônus", "Unicard", "Unibanco", "MasterCard" ao criar endereços de sites e contas de correio eletrônico. Veja alguns exemplos desaprovados:
- aaa@negociomegabonus.com.br;
- xxx@unibancomegabonus.com.br;


Venda de materiais
Não comercialize os materiais de divulgação disponíveis na 'Arquivoteca'. Eles foram produzidos para que todos os Clientes possam utilizar de forma democrática.


Venda casada:
É proibido condicionar a indicação do Cartão Pré-pago à aquisição de outro produto e/ou serviço do Programa, configurando a prática da venda casada.


Entrevistas
O Cliente MegaBônus não tem aprovação do Programa para conceder entrevistas sem que ela tenha sido encaminhada pela empresa. Caso seja abordado por algum veículo de comunicação, o Cliente deve comunicar o Programa MegaBônus, que avaliará a oportunidade e entrará em contato com o Cliente novamente.

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Agindo com ética
É importante ler atentamente o Regulamento do Programa MegaBônus, disponível em 'Meu MegaBônus', que tem o objetivo de apresentar as regras gerais que dão suporte à participação dos Clientes no Programa. Estas são algumas informações importantes para você começar o negócio.

1 - Para que você receba o Cartão Pré-pago MegaBônus, é necessário:
- Aprovação pela Unicard Banco Múltiplo S.A. e adquirir o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos por meio do Cartão Pré-pago Megabônus;
- Ser responsável pela utilização do cartão e pelo pagamento dos seus gastos.

2 - O Cliente MegaBônus reconhece que a participação no Programa não gera vínculo ou obrigação de caráter trabalhista junto à empresa Unicard Unibanco. É vedada a identificação do Cliente MegaBônus como funcionário ou representante da Unicard Unibanco em quaisquer dos meios mencionados nesta política. Ao indicar o Programa MegaBônus e seus produtos para qualquer pessoas, o associado somente poderá se identificar como "Cliente Satisfeito" ou "Cliente Especial".

3 - Cada 1 (um) bônus acumulado equivale a R$0,10 (dez centavos de real). Os valores equivalentes aos bônus acumulados serão creditados na fatura de pagamento, após deduzidos os tributos incidentes sobre ele. Estes créditos servirão como desconto nas despesas previstas na fatura, não podendo ser solicitado pelo seu pagamento em dinheiro, seja por meio de saque ou crédito em conta-corrente.

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Indique bem
Indicando com responsabilidade
A sua rede de negócio é a parte mais valiosa do Programa MegaBônus. Portanto, ao indicar um novo Cliente, indique com responsabilidade, divulgando as informações de forma adequada, explicando como funciona o Programa e seus produtos, etc. Confira as dicas abaixo:

1 - É permitido ao Cliente MegaBônus indicar o cartão a quem desejar, respeitando as características do produto divulgadas nos materiais oficiais de comunicação;

2 - Todas as declarações feitas pelo Cliente durante a indicação do Cartão Pré-pago MegaBônus devem ser verdadeiras e jamais induzir as pessoas a erros;

3 - É permitido utilizar as marcas relacionadas ao cartão para sua divulgação, desde que seja utilizado o material disponível na 'Arquivoteca, no site oficial do Programa.

4 - A falta de cumprimento das determinações listadas nesta Política implicará orientações, advertências e punições que poderão ocasionar o cancelamento do Cartão Pré-pago MegaBônus do Cliente.

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Arquivoteca
A Arquivoteca é um canal de comunicação que oferece todas as peças oficiais do Programa MegaBônus para você usar na divulgação de seu negócio.
Lembre-se de que se você preferir criar uma nova peça, você deverá fazer a homologação com a Célula de Monitoração. Confira que peça você quer usar e faça sua divulgação!

ver site oficial http://www.megabonus.com.br/clt/div/arq/index.asp

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